A GRUPO, empresa genuinamente gaúcha, coloca-se ao lado dos empreendedores para auxiliar na sua reestruturação através da suspensão de pagamentos com bancos e outros credores (medidas de recuperação) ou da negociação de dívidas fiscais com a União, Estado e Municípios.
Com a retomada dos julgamentos no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça em fevereiro, produzimos o levantamento abaixo contendo os potenciais temas em matéria tributária e previdenciária a serem julgados durante o ano de 2024.
Continue LendoO Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) podem julgar uma pauta com impacto bilionário para os cofres da União em 2024. O JOTA PRO Tributos elencou 55 processos com temas relevantes, e cujo julgamento é esperado por contribuintes ...
Continue LendoSTJ já votou de forma favorável à medida e o caso agora está nas mãos do Supremo. O mercado imobiliário torce para que o Supremo Tribunal Federal coloque em pauta num futuro próximo uma votação que pode acabar com um antigo imbróglio sobre o Imposto de Transição de Bens Imóveis (ITBI)...
Continue LendoA nova política do governo para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) sofreu um primeiro revés no Judiciário. Pelo menos três liminares foram concedidas pela Justiça Federal em Belo Horizonte, São Paulo e Jundiaí (SP) para derrubar as limitações para dedução das despesas com vales alimentação e ...
Continue LendoA GRUPO CONSULTORIA EMPRESARIAL, através do seu corpo jurídico, conduziu junto à Procuradoria da Fazenda Nacional no Rio Grande do Sul, a negociação para quitação de todas as dívidas tributárias (previdenciária e demais tributos federais) de um grande cliente do segmento industrial, com redução exponencial da multa e dos juros...
Continue LendoSão estas as opções de regularização de tributos vigentes em 2021 no âmbito do Governo Federal, Estado do Rio Grande do Sul e Município de Porto Alegre.
No âmbito federal, seguem vigentes o parcelamento ordinário e o parcelamento simplificado (até R1 5 milhões) de débitos previdenciários e não-previdenciários, que pode ser concedido em até 60 vezes, a critério da autoridade fazendária, na forma e condições previstas na Lei nº 10.522/2002 e IN RFB nº 1.891/2019
Continue LendoA pandemia do Covid-19 que se disseminou repentinamente no mundo inteiro, está impactando todos os setores da economia nacional, e ameaçando a própria sobrevivência das empresas. A temida recessão, infelizmente passou a ser um fenômeno real e até mesmo previsível.
O Governo Federal, até o momento, promoveu tímidas medidas na área tributária, dentre as quais se destacam as já editadas:
(i) o diferimento do prazo para pagamento do FGTS por 03 meses, com possibilidade de recolhimento dos valores de março, abril e maio de forma parcelada, sem a incidência de atualização, multa e juros (Medida Provisória nº 927/2020);
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